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STF decide que vacina contra a Covid-19 deve ser obrigatória

18 de dezembro de 2020
em Giro pelo Brasil
Tempo de leitura: 3 mins para ler
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Por 10 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (17) a favor de que seja estabelecida a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, com a ressalva de que as pessoas não sejam forçadas a se imunizar.

Segundo os ministros, quem não tomar a vacina pode sofrer algumas sanções, conforme previsão em lei.

Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux dizem que vacinação é obrigatória e quem não for vacinado pode sofrer sanções.

Para eles, estados, municípios e União podem impor sanções. Nunes Marques acompanhou a maioria, mas afirmou que só União pode obrigar vacinação, e em última hipótese.

Para Nunes Marques, depende de aval da União e só pode ser obrigatório em último caso.

O relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, votou na quarta-feira (16) a favor de medidas restritivas indiretas a fim de obrigar a população a se vacinar contra a Covid-19.

Para o ministro, a vacinação obrigatória não significa a vacinação “forçada” da população. Ele também votou para obrigar os pais a vacinar os filhos.

Na sessão desta quinta-feira (17), para explicar os motivos pelos quais entende pela vacinação obrigatória, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o Estado pode proteger as pessoas, em situações excepcionais, mesmo contra sua vontade.

Como exemplo, citou o caso do cinto de segurança.

“A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítima as escolhas individuais que afetam gravemente os direitos de terceiros, “as vacinas salvam vidas”, o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloque em risco à saúde dos filhos.

A imunização coletiva é imprescindível para a erradicação e controle de uma série de doenças”, disse.

Só a União

O ministro Nunes Marques entendeu que a vacinação obrigatória não pode ser medida inaugural de uma política sanitária, em razão de seu caráter invasivo.

Por esse motivo, não é possível, para o ministro, que haja imposição de vacina por meios físicos. Segundo Nunes Marques, a obrigatoriedade da vacina pode ser sancionada apenas por medidas indiretas, tais como multas, sem que haja qualquer tipo de constrangimento físico.

Vacinação em filhos

O STF foi unânime contra a autorização para que pais deixem de vacinar os filhos pelo calendário oficial em razão de crenças pessoais. O plenário discute se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.

O recurso tem origem em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de São Paulo contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Por serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.

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